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O que se precisa?
1. Formulário DPF-334 preenchido (fornecido pela policia federal e pela pastoral)
2. 02 (duas) cópias Autenticadas da certidão de nascimento da criança brasileira (com firma reconhecida do oficial que assinou a certidão)
3. 02 (duas) fotos 3X4 colorida com fundo branco de cada requerente
4. 01 (uma) foto 3X4 colorida com fundo branco da criança brasileira
5. Cópia autenticada do documento de viajem (passaporte ou salvo conduto) todas as folhas inclusive as em branco (os paraguaios, argentinos, uruguaios, boliviano, peruanos e chilenos só a cédula de identidade)
6. Declaração da maternidade em papel timbrado e com firma reconhecida do médico que informa o nascimento
7. Cópia autenticada da Cédula de identidade da criança brasileira ou do protocolo do pedido
8. Os filhos estrangeiros que serão incluídos no processo de permanência deverão apresentar as certidões de nascimento do país de origem que deverão ser legalizadas no consulado do Brasil e depois traduzidas para o português por tradutor público juramentado em São Paulo a Policia Federal aceita a Certidão Consular
9. Cópia autenticada de um comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone...)
10. Declaração firmada por duas testemunhas com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade e comprovante de residência. (as testemunhas deverão ser brasileiras ou estrangeiras com permanência, maiores de 18 anos e não parentes)
11. Declaração preenchida pela mãe da criança brasileira, com firma reconhecida.
12. Comprovante original de recolhimento da taxa através do site www.dpf.gov.br, ícone
GRU no valor de R$ 102,00 (código da Receita 140066 e Unidade Arrecadadora SP – Superintendência Regional no Estado de São Paulo)
Obs. Os documentos citados nos itens 02, 05, 06, 07, 08 e 09 deverão ser acompanhados do original, o requerente em situação de estada irregular estará sujeito a pena de multa, nos termos da Lei 6.815/80
Atenção: Caso os requerentes sejam casados deverão apresentar certidão de casamento original e autenticada e se o casamento foi realizado no exterior, a certidão deve ser legalizada no Consulado ou Repartição Diplomática Brasileira e traduzida por tradutor público juramentado.
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