O que se precisa?

1
. Formulário DPF-334 preenchido (fornecido pela policia federal e pela pastoral)

2.
02 (duas) cópias Autenticadas da certidão de nascimento da criança brasileira (com firma reconhecida do oficial que assinou a certidão)

3.
02 (duas) fotos 3X4 colorida com fundo branco de cada requerente

4
. 01 (uma) foto 3X4 colorida com fundo branco da criança brasileira

5
. Cópia autenticada do documento de viajem (passaporte ou salvo conduto) todas as folhas inclusive as em branco (os paraguaios, argentinos, uruguaios, boliviano, peruanos e chilenos só a cédula de identidade)

6
. Declaração da maternidade em papel timbrado e com firma reconhecida do médico que informa o nascimento

7
. Cópia autenticada da Cédula de identidade da criança brasileira ou do protocolo do pedido

8
. Os filhos estrangeiros que serão incluídos no processo de permanência deverão apresentar as certidões de nascimento do país de origem que deverão ser legalizadas no consulado do Brasil e depois traduzidas para o português por tradutor público juramentado em São Paulo a Policia Federal aceita a Certidão Consular

9.
Cópia autenticada de um comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone...)

10
. Declaração firmada por duas testemunhas com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade e comprovante de residência. (as testemunhas deverão ser brasileiras ou estrangeiras com permanência, maiores de 18 anos e não parentes)

11
. Declaração preenchida pela mãe da criança brasileira, com firma reconhecida.

12
. Comprovante original de recolhimento da taxa através do site www.dpf.gov.br, ícone

GRU
no valor de R$ 102,00 (código da Receita 140066 e Unidade Arrecadadora SP – Superintendência Regional no Estado de São Paulo)
Obs. Os documentos citados nos itens 02, 05, 06, 07, 08 e 09 deverão ser acompanhados do original, o requerente em situação de estada irregular estará sujeito a pena de multa, nos termos da Lei 6.815/80
Atenção: Caso os requerentes sejam casados deverão apresentar certidão de casamento original e autenticada e se o casamento foi realizado no exterior, a certidão deve ser legalizada no Consulado ou Repartição Diplomática Brasileira e traduzida por tradutor público juramentado.

 

Saiba quais são os endereços chave para agilizar os seus trâmites.

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