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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A RESIDENCIA TEMPORÁRIA
ACORDO MERCOSUL E PAISES ASSOSIADOS (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolivia e Chile)
Formulário 154 (policia Federal)
Passaporte ou documento de identidade (original e 2 cópias autenticadas) ou certidãoconsular (uma copia autenticada)
Certidão de casamento ou nascimento (cópia autenticada) ou certidão consular
Certidão negativa de antecedentes judiciais penais do Brasil, nos seguintes endereços:
www.jfsp.gov.br
Rua Jose Bonifácio 237 - centro
Fórum João Mendes s/nº - Pça da Sé – 2º andar,
Poupatempo
Declaração sob as penas da lei, de ausência de
antecedentes internacionais penais ou policiais.
Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais no
país de origem
Comprovantes de pagamento das taxas GRU
site www.dpf.gov.br
R$ 124,23 – cód. da receita 140120 e
R$ 64,58 cod. da receita 140082
Duas fotos 3X4 com fundo branco |