DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A RESIDENCIA TEMPORÁRIA

ACORDO MERCOSUL E PAISES ASSOSIADOS (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolivia e Chile)

Formulário 154 (policia Federal)

Passaporte ou documento de identidade (original e 2 cópias autenticadas) ou certidãoconsular (uma copia autenticada)

Certidão de casamento ou nascimento (cópia autenticada) ou certidão consular

Certidão negativa de antecedentes judiciais penais do Brasil, nos seguintes endereços:

www.jfsp.gov.br
Rua Jose Bonifácio 237 - centro
Fórum João Mendes s/nº - Pça da Sé – 2º andar,
Poupatempo

Declaração sob as penas da lei, de ausência de

antecedentes internacionais penais ou policiais.

Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais no
país de origem

Comprovantes de pagamento das taxas GRU
site  www.dpf.gov.br

R$ 124,23 – cód. da receita 140120 e
R$ 64,58 cod. da receita 140082

Duas fotos 3X4 com fundo branco

 

Saiba quais são os endereços chave para agilizar os seus trâmites.

Orientação e acompanhamento psicológico aos imigrantes tanto para auxiliar na integração à nova terra como para atendimento aos sofrimentos psíquicos.

 

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