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Naturalização Comum
- Concedida a nacionais de países de língua portuguesa, com permanência há mais de um ano, válida;
- Concedida a nacionais de países de língua estrangeira, com permanência há mais de um ano, válida com filho ou cônjuge brasileiro;
- Concedida a nacionais de língua estrangeira, com permanência de quatro anos e menos de quinze anos, válida,mesmo sem filho ou cônjuge brasileiro.
Naturalização Extraordinária
- Ao estrangeiro de qualquer nacionalidade, com permanência há mais de quinze anos válida.
Requisitos:
(C = para Naturalização COMUM)
(E = para Naturalização EXTRAORDINÁRIA)
(C/E = para ambos os casos)
C/E - Domínio da língua portuguesa;
C - Requerimento próprio (fornecido pela Policia Federal);
E - Requerimento próprio;
C/E - Uma cópia autenticada da RNE;
C/E - Uma cópia autenticada de um comprovante de residência (conta de luz, ou de água,ou de telefone, ou recibo de aluguel ou outro);
C/E - Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança da Unidade da Federação em que reside (Policia Civil)
C/E - Certidão do Cartório de Distribuição de Ações da Justiça Federal com jurisdição sobre o Município em que reside;
C - Certidão do Cartório de Distribuição de Ações do Fórum de Ações Civis do Fórum da Comarca em que reside;
C - Certidão dos Cartórios de Protesto de Títulos do Município em que reside;
C - Certidão do Cartório da Fazenda Pública Federal com jurisdição sobre o Município em que reside;
C - Certidão do Cartório da Fazenda Pública do Município em que reside;
C/E - 3 fotos 3X4 com fundo branco;
C/E - Comprovante original de recolhimento da taxa através da internet do site www.dpf.gov.br ,ícone
GRU no valor de R$ 179,97 (Código da receita 140058 e Unidade arrecadadora SP –
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO)
C - Uma cópia autenticada de prova de capacidade de manutenção financeira (Carteira profissional, ou contrato social, ou inscrição de autônomo, ou aposentado, ou pensão ou outro).
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